Skip to main content

Código de Conduta

Regime Geral de Prevenção da Corrupção

1. Introdução

1.1. Enquadramento

O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que tem como fonte a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 - 2024, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC veio estabelecer a obrigação de as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua um Código de Conduta.

O presente Código de Conduta é, por isso, parte integrante do programa de cumprimento normativo implementado na Vitrocelos Vidraria Lda. (doravante Vitrocelos).

Este Código estabelece um conjunto de princípios e valores éticos, bem como normas de conduta que devem orientar a prática profissional da Gerência e dos trabalhadores desta empresa, que os devem assumir como intrinsecamente seus.

Trata-se de um instrumento que deve ser encarado como uma referência de orientação na conduta tanto ao nível do relacionamento interno como do relacionamento externo, contribuindo para uma imagem de transparência, rigor, eficiência e competência desta empresa.

O presente código constitui o sistema ordenado de princípios e regras de conduta da Gerência e dos trabalhadores da Vitrocelos, mantendo uma linha de comportamento uniforme entre todos e que reflita uma conduta de serviço responsável e ética, que garanta a prevalência do interesse da empresa acima de quaisquer outros interesses particulares.

O disposto no presente Código deve ser interpretado de harmonia com as normas legais vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os trabalhadores e a Gerência.


1.2. Âmbito de Aplicação

O presente Código de Conduta aplica-se a todos os trabalhadores da Vitrocelos, independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, bem como aos membros da Gerência.

Por trabalhadores devem entender-se todos os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho, com ou sem termo, funcionários que façam parte dos quadros de pessoal e outros trabalhadores com vínculo a outras empresas/entidades em situação de cedência à Vitrocelos.

O disposto no presente Código não prejudica, antes reforça, a aplicação das normas legais, gerais ou especiais, bem como das normas internas em vigor na Vitrocelos.


1.3. Objetivos

O presente normativo que constitui este Código de Conduta visa essencialmente:

  • Assegurar a afirmação de uma identidade corporativa alicerçada no rigor, na competência e na transparência;
  • Garantir a clareza e harmonização dos padrões de referência no exercício da atividade;
  • Preservar os mais elevados padrões de segredo profissional no acesso, gestão e processamento de toda a informação relevante;
  • Assegurar uma gestão transparente, responsável, criteriosa e prudente.

2. Visão, Missão e Valores da Vitrocelos

A Vitrocelos pauta o desenvolvimento da sua atividade por valores e comportamentos éticos que constituem em si mesmo um forte elo entre a visão, missão e valores da empresa.


2.1. Visão

Pretende ser uma referência de mercado pela qualidade dos seus produtos, pela confiança das relações e pela forma como valoriza todas as Partes Interessadas.


2.2. Missão

Prestar um serviço de excelência no setor, com preocupação e cuidado em cada detalhe, procurando sempre servir bem e superar as expectativas de quem confia na Vitrocelos.


2.3. Valores

  • Cuidado e Respeito pelas Pessoas: promover um ambiente de trabalho saudável, baseado na empatia, respeito e valorização das pessoas.
  • Satisfação do Cliente: compreender e antecipar as necessidades dos seus clientes, garantindo produtos e serviços de elevada qualidade, entregues com rigor e pontualidade.
  • Lealdade e Parceria: construir relações de confiança com Partes Interessadas, sustentadas na colaboração, na honestidade e no compromisso mútuo.
  • Rigor e Excelência: executar cada projeto com precisão, qualidade e atenção ao detalhe, assegurando a constante evolução dos processos e resultados.
  • Cumprimento de Requisitos: respeitar todas as obrigações legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, assegurando a conformidade e credibilidade da empresa.
  • Melhoria Contínua: monitorizar o desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade e adotar práticas que promovam a sua eficácia e evolução, alinhadas com os objetivos estratégicos da Vitrocelos.

3. Normas de Conduta

As normas de conduta deverão ser entendidas como reguladoras da atitude geral dos trabalhadores da Vitrocelos, entre si e na sua relação com o exterior, de modo a definir padrões de atuação que obedeçam aos princípios éticos da empresa.


3.1. Integridade e Lealdade à Empresa

Os princípios da integridade e lealdade são exigidos a todos, em todas as circunstâncias, e traduzem-se no respeito e promoção do bom nome da Vitrocelos de acordo com os princípios enunciados neste Código.

A todos os trabalhadores, independentemente da sua posição na hierarquia, está vedada a utilização da empresa (ou do seu nome) para a obtenção de benefícios a seu favor ou de terceiros por si indicados.

Os recursos colocados à disposição dos trabalhadores destinam-se, exclusivamente, a fins profissionais.

Os trabalhadores devem evitar todas as situações e ações que possam configurar um conflito de interesses, ou seja, sempre que os seus interesses particulares ou o acesso a informação privilegiada possa comprometer a isenção das decisões ou afetar o interesse da empresa.

Aos trabalhadores não é permitido aceitar ofertas ou benefícios de terceiros, no âmbito do desempenho da sua função, que de algum modo criem expectativas de favorecimento.

As funções profissionais dos trabalhadores são exercidas de acordo com a respetiva atribuição de competências e responsabilidades.


3.2. Trabalho em Equipa

Empenhámo-nos em criar condições de trabalho que favoreçam o envolvimento de todos os trabalhadores, gerando um ambiente de confiança que conduza ao gosto por trabalhar em equipa e com espírito de entreajuda.

Encorajamos e promovemos a existência de um clima organizacional de respeito recíproco e partilha, que privilegie o espírito de equipa e que garanta a dignidade e a equidade entre todos os trabalhadores.

Todos somos responsáveis por promover a comunicação e a partilha de informação entre equipas.

O espírito de cooperação e partilha de objetivos comuns são incentivados e fortalecem-nos enquanto empresa.


3.3. Utilização Responsável dos Recursos

Os trabalhadores da Vitrocelos, na medida das suas responsabilidades, devem assegurar a proteção, conservação e racionalização dos recursos materiais, tecnológicos e financeiros, bem como a sua utilização de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros.


3.4. Proteção de Dados

Todos os trabalhadores da Vitrocelos, com especial relevo para os trabalhadores com acesso a dados pessoais ou envolvidos no respetivo tratamento dos mesmos, devem respeitar as disposições legais relativas à proteção dos dados pessoais.


3.5. Prevenção da Corrupção

Estamos comprometidos com o cumprimento da legislação aplicável à nossa atividade, nomeadamente quanto às normas aplicáveis ao combate à corrupção e infrações conexas.

Os trabalhadores estão vinculados ao cumprimento de todas as normas, nacionais e internacionais, de combate à corrupção, fraude fiscal, branqueamento de capitais e outros crimes financeiros e ao respeito integral do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor na Vitrocelos.

Dispomos de um Canal de Denúncias, disponível através de um endereço de correio eletrónico dedicado (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.), através do qual as denúncias associadas a esta temática poderão ser apresentadas.

De acordo com a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.

O/A trabalhador/a da Vitrocelos que comunicar ou impedir a realização de atividades ilícitas, não poderá ser prejudicado a qualquer título.


3.6. Colaboração Ativa

Encorajamos e promovemos uma cultura de colaboração ativa e orientada para o cumprimento das normas internas, devendo os trabalhadores agir com responsabilidade no exercício das suas funções.

Todos os colaboradores são responsáveis pelo cumprimento dos procedimentos internos, requisitos e legislação aplicáveis à atividade, devendo exercer as suas funções de forma íntegra e profissional, respeitando os valores, os princípios e as regras internas da empresa.

Todos os trabalhadores devem manter uma postura íntegra e de estabelecimento de relações de confiança e empatia com colegas e com todos os interlocutores com quem, no âmbito da sua atuação, se relacionam profissionalmente.


3.7. Relacionamento com a comunicação social e redes sociais

Todos os trabalhadores devem respeitar as normas internas e legais na utilização de redes sociais, designadamente os princípios de confidencialidade, proteção de dados pessoais, direito à imagem e ao bom nome.

Os trabalhadores não estão autorizados a fornecer informações acerca da empresa ou agir em representação da mesma, junto dos meios de comunicação devendo, para o efeito, solicitar orientações à área responsável.


3.8. Assédio em contexto laboral

O nosso ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e todos os tipos de assédio ou outras ações que configurem intimidações ou ameaças no relacionamento entre trabalhadores, independentemente do seu nível hierárquico ou categoria profissional, são totalmente inaceitáveis.

A nossa conduta no local de trabalho caracteriza-se pelo respeito mútuo, cordialidade, integridade e profissionalismo e não toleramos um ambiente de trabalho hostil, desestabilizador ou intimidatório nem qualquer atitude que não seja pautada pelos nossos valores.

Estamos comprometidos em manter um ambiente de trabalho isento de discriminação, intimidação e assédio, moral ou sexual, cumprindo escrupulosamente a legislação aplicável e agindo disciplinarmente contra todos os comportamentos incorretos.

Os trabalhadores são incentivados a reportar todas as situações que atentem contra a sua dignidade ou a de outros colegas, designadamente de assédio, seja junto da chefia mais próxima, do Departamento de Recursos Humanos ou ainda através do canal de denúncias definido para o efeito.

Todos os relatos ou participações de assédio serão tratados com seriedade e de forma expedita e confidencial, protegendo os trabalhadores contra qualquer tipo de represálias ou retaliações pelo facto de apresentarem participação por assédio ou testemunharem no âmbito de uma investigação promovida no seguimento dessa participação.


4. Boas Práticas


4.1. Relações Internas

Os trabalhadores da Vitrocelos devem cumprir escrupulosamente a Lei em geral e todas as normas e regulamentos internos aplicáveis.

As relações entre os trabalhadores da Vitrocelos devem basear-se na confiança, na honestidade e no respeito mútuo, não sendo permitidas atitudes ou comportamentos ofensivos.

Todos os trabalhadores devem contribuir para a criação e manutenção de boas condições gerais de trabalho, evitando situações que perturbem a concentração geral e a produtividade dos colegas com quem se partilha o local de trabalho.

Os trabalhadores da Vitrocelos que exercem funções de direção, coordenação e de responsabilidade nas diferentes equipas devem orientar e instruir os elementos que integram as suas equipas de forma clara e compreensível, e definir-lhes objetivos e tarefas desafiantes, mas exequíveis, mantendo com eles uma relação permanente e leal.

Os trabalhadores da Vitrocelos devem respeitar os seus superiores hierárquicos e empenhar-se zelosamente em alcançar os objetivos e cumprir as tarefas que estes, no âmbito da respetiva missão, lhes definam, mostrando disponibilidade perante sugestões de mudança e usando os poderes atribuídos de forma não abusiva, orientada para a consecução dos objetivos da Vitrocelos e não para a obtenção de vantagens pessoais.

Os equipamentos e instalações da Vitrocelos destinam-se a ser utilizados no cumprimento da sua missão e objetivos.

Todos os trabalhadores da Vitrocelos no exercício da sua atividade, independentemente do vínculo jurídico de afetação à empresa devem ser responsáveis pela correta e eficiente utilização dos equipamentos e instalações, adotando todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de racionalizar os custos e despesas inerentes ao funcionamento dos mesmos, zelando pela proteção e bom estado geral de conservação do património da Vitrocelos.

Os trabalhadores da Vitrocelos deverão alcançar os seus objetivos profissionais por mérito próprio, não utilizando a sua posição na empresa como forma de progressão futura na carreira.

Os trabalhadores da Vitrocelos deverão usar de reserva, relativamente a factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, não as utilizando para benefício próprio, nem de outrem.


4.2. Relações Externas - Clientes

Os trabalhadores, de todas as áreas funcionais e categorias profissionais, devem desempenhar a sua função com rigor e profissionalismo, procurando aplicar todos os conhecimentos e técnicas que aprenderam na sua formação, de modo a ir ao encontro das necessidades e expectativas dos nossos clientes.

Os clientes devem ser sempre tratados com o máximo de rigor, transparência e profissionalismo.

Estamos comprometidos com um elevado grau de segurança dos nossos clientes e não toleramos comportamentos que a ponham em causa.

Garantimos transparência e correção nas práticas financeiras, designadamente no âmbito da relação com os nossos clientes e demais stakeholders.

Investimos na formação profissional e procuramos sempre superar a qualidade técnica e relacional da nossa prestação.

Continuamos a investir em novas tecnologias que facilitem os contactos dos nossos clientes com os nossos serviços, garantindo que estes são prestados de um modo célere, eficiente e cómodo.z

Sempre que o serviço prestado não corresponda às expectativas do cliente ou aos compromissos e acordos em vigor, os trabalhadores devem reportar o sucedido à chefia mais próxima.

Todos os colaboradores têm o dever de prestar as informações relevantes aos clientes, de forma a garantir a transparência e a plena informação sobre a prestação de serviços.

Todos os colaboradores são recetores das opiniões dos clientes e devem reportá-las à chefia mais próxima, contribuindo assim para a consistência dos nossos serviços e processos.

Trabalhamos com total confiança nas nossas competências e procuramos aprender continuamente, estando recetivos e contribuindo para a aplicação de novos conhecimentos e implementação de técnicas inovadoras destinadas à melhoria dos nossos serviços.


4.3. Relações Externas – Entidades e Parceiros

Os trabalhadores da Vitrocelos não devem executar nenhuma diligência em nome da Vitrocelos que possa violar a Lei geral e a regulamentação aplicável às atividades da empresa.

Nas relações com entidades externas, os trabalhadores da Vitrocelos devem adotar uma conduta de isenção e equidade baseada na confiança mútua, demonstrando padrões elevados de profissionalismo, respeito e delicadeza, assumindo um comportamento baseado na lealdade para com a Vitrocelos, colocando sempre todo o seu empenho na salvaguarda da sua credibilidade, boa imagem e prestígio.

O seu comportamento deve ainda pautar-se pela disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, fornecendo as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, assegurando que os mesmos são fornecidos de acordo com a estrutura hierárquica instituída e sob instruções legítimas dos superiores hierárquicos.

Em matéria de contratos celebrados, os trabalhadores da Vitrocelos devem assegurar que sejam honrados os termos dos contratos, alertando para os casos em que existam cláusulas que não sejam cumpridas e propondo a aplicação das penalidades estabelecidas.

Assumimos um forte sentido de responsabilidade em tudo o que se relaciona com informação financeira e não financeira, de modo a garantir um reporte atempado com transparência e rigor.

Não nos permitimos, nem aos que connosco interagem fora da empresa, qualquer desvio ou imprecisão em matéria de aprovação e prestação de contas.

Investimos continuamente nas melhores técnicas de gestão e do respetivo controlo, garantindo uma cultura de responsabilidade e exigência junto de todos os nossos stakeholders.

Assumimos o compromisso de estabelecer relacionamentos com fornecedores e parceiros comerciais que mantenham elevados padrões de comportamento e que partilhem os mesmos princípios e valores éticos.

Não aceitamos quebras de qualidade ou de segurança no fornecimento de bens ou serviços.

Investimos num bom conhecimento de cada um dos nossos fornecedores de modo a podermos negociar de um modo construtivo, ético, com bom senso e respeito pelas culturas organizacionais de cada um.

Queremos promover, sempre que necessário, um relacionamento aberto, cordial e leal com a concorrência.

Não desenvolvemos práticas desleais e anti concorrenciais e não desconsideramos o trabalho da concorrência.


5. Aplicação e Gestão do Código de Conduta

Este Código aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções na Vitrocelos, independentemente da tipologia do vínculo laboral e do lugar que ocupam na hierarquia da empresa.

É valorizada a participação de todos os trabalhadores na criação de uma organização mais forte, com solidez ética e que corresponda às expectativas das nossas partes interessadas.

É incentivada a comunicação de todas as propostas de melhoria organizacional e de clarificação das orientações aqui expressas, assim como de situações que contrariem os valores, princípios e regras apresentados neste Código à Gerência.

Compete à Gerência a aplicação, gestão, acompanhamento e revisão do presente Código de Conduta, assegurando a sua divulgação, o controlo do seu cumprimento e a decisão sobre eventuais infrações.

O Departamento de Recursos Humanos assegura o apoio operacional, nomeadamente na integração do Código de Conduta nos processos de admissão, formação, gestão disciplinar e arquivo das respetivas declarações de compromisso.

Por cada infração será elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.

O Código de Conduta será revisto a cada 3 anos, ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.


6. Aprovação e Encerramento

O presente Código foi aprovado e está pronto para implementação e arquivamento na gestão documental da empresa.