Canais de Denúncia
Plano Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2026-2029
1. Enquadramento
O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que tem como fonte a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 - 2024, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Adicionalmente, no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
O RGPC, que entrou em vigor a 8 de junho de 2022, veio estabelecer a obrigação de as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, entre outros, um canal de denúncias.
Neste sentido, a Vitrocelos Vidraria Lda. (doravante Vitrocelos), disponibiliza a todos os interessados um canal de denúncia de atos praticados por funcionários da empresa, e que possam consubstanciar crimes de corrupção ou de infrações conexas a que se aplica o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Este canal é, portanto, criado nos termos do artigo 8 do RGPC, para dar seguimento a denúncias de atos de corrupção, crimes e infrações conexas.
2. Âmbito
Este é um canal seguro, que qualquer pessoa, singular ou coletiva, interna ou externa à empresa, pode utilizar para comunicar qualquer irregularidade que precise de ser analisada pela Vitrocelos.
Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade.
A denúncia é efetuada através do envio de um email para a Vitrocelos, pelo que, caso opte por escolher o anonimato, recomenda-se a criação um endereço de correio eletrónico específico para o efeito. Caso pretenda utilizar o seu endereço de correio eletrónico, mas deseje manter-se anónimo, deve indicá-lo no texto da exposição.
Se optar por se identificar, a Vitrocelos garante a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei nº 58/2019, de 8 de agosto e pela Lei nº 59/2019, de 8 de agosto.
Denunciantes que utilizem este canal estão sob proteção da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, cujo objetivo é assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).
Ao ponderar denunciar uma infração, deve assegurar-se que a informação na qual se baseia é verdadeira e que dispõe de elementos concretos e objetivos para efetuar a denúncia de forma devidamente fundamentada.
O tratamento das denúncias, incluindo as investigações que daí decorram, é independente, imparcial e sem conflitos de interesses.
Para a apresentação de queixas, exposições ou reclamações, fora do âmbito do ora referido, não deve ser utilizado o presente canal.
3. Requisitos
A denúncia deve ser enviada para o seguinte e-mail:
Deve ser fornecido o maior detalhe possível sobre a informação que detém para garantir o adequado encaminhamento da sua denúncia.
Para facilitar o tratamento da mesma deve ser identificado o assunto da forma mais concreta possível, indicando no assunto do email a expressão “Denúncia”, seguido de um dos classificadores seguintes. Caso o objeto do seu assunto não esteja indicado nesta lista, por favor especifique-o de forma clara no assunto do email:
- Contratação pública; crimes de corrupção ativa e passiva; recebimento e oferta indevidos de vantagem; peculato; participação económica em negócio; concussão; abuso de poder; prevaricação; tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
4. Conteúdo da Denúncia
Na denúncia, o grau de pormenor é importante, pelo que se solicita que, além de uma exposição objetiva e o mais detalhada possível, seja indicado:
- A infração suspeita;
- A pessoa (ou pessoas) envolvida;
- Há quanto tempo está a ocorrer/ ocorreu;
- Onde aconteceu a infração;
- Se pretende anonimato;
- Documentos que sirvam de evidência e de que a pessoa denunciante dispõe.
Podem ser adicionados eventuais anexos que visem provar os factos relatados na denúncia e, assim, auxiliar no tratamento da mesma.
5. Canal Alternativo
Por via postal, remetida em envelope fechado, com a indicação “Confidencial”, para o endereço da Vitrocelos: Rua da Mamoa nº44, 4755-536 Várzea, Barcelos, Portugal.
6. Prazos
No prazo máximo de sete dias após a receção da denúncia, a pessoa denunciante é notificada da respetiva receção.
No prazo máximo de três meses após a receção da denúncia, são comunicadas à pessoa denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à mesma.
A pessoa denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.